Justiça determina prisão de líder sindical por descumprimento de ordem judicial
A presidente do Sindilimpe-ES, Evanir dos Santos, conhecida como “Baiana”, foi presa nesta segunda-feira (11) após descumprir decisão da Justiça do Trabalho que determinava a garantia da continuidade dos serviços de limpeza urbana em Vila Velha. A atuação ocorreu durante manifestação em frente à sede da empresa Localix Serviços Ambientais S.A., no município.
O protesto foi realizado pelo sindicato em defesa da reintegração de trabalhadores desligados do quadro da empresa, entre eles pessoas próximas à dirigente sindical.
A liminar, expedida no último dia 8 de maio, estabelecia multa diária de R$ 100 mil ao sindicato em caso de ações que impedissem o acesso dos trabalhadores à empresa ou comprometessem a execução dos serviços de limpeza urbana. Diante do descumprimento da decisão judicial, a Ronda Ostensiva Municipal (Romu), da Guarda Municipal de Vila Velha, foi acionada para acompanhar a ocorrência e garantir a segurança no local.
A decisão foi proferida no âmbito do Processo Eletrônico nº 0000632-19.2026.5.17.0001, após ação movida pela empresa Localix. Na liminar, a Justiça determinou que o Sindilimpe-ES se abstivesse de promover atos que dificultassem a entrada de funcionários na empresa e que impedissem a continuidade dos serviços considerados essenciais à população.
Segundo a decisão da juíza do Trabalho Ângela Baptista Balliana Kock, da 17ª Região, o direito de manifestação e de greve é assegurado pelo Estado Democrático de Direito, mas deve respeitar os limites previstos na legislação, especialmente quanto à garantia do direito de ir e vir, à preservação da ordem pública e à continuidade de serviços essenciais. O texto judicial também destaca que manifestações não podem impedir o acesso ao trabalho, promover intimidação ou causar prejuízos à prestação de serviços públicos.
Nossa redação procurou a secretaria de comunicação da prefeitura de Vila Velha para se manifestar
A Prefeitura de Vila Velha esclarece que não integra o processo judicial e nem o mérito da disputa trabalhista entre o Sindilimpe-ES e a empresa Localix, tendo atuado exclusivamente para assegurar o cumprimento da decisão judicial e a continuidade da limpeza urbana no município.
A administração municipal reforça ainda que respeita a liberdade sindical, o direito de manifestação e a atuação das entidades representativas dos trabalhadores, mas destaca que toda mobilização deve ocorrer dentro dos limites estabelecidos pela legislação e pelas decisões judiciais vigentes.
Este espaço segue aberto caso o sindilimpe-ES queira se manifestar.
Confira aqui a cópia da liminar da Justiça do Trabalho.





