Segundo leilão do ano será realizado no próximo mês

Segundo leilão do ano será realizado no próximo mês

A Prefeitura de Vila Velha publicou, na última quarta-feira (15), no Diário Oficial do Município, o edital nº 2/2021, disponibilizando lotes de mobiliários, equipamentos de informática e veículos, dentre outros bens inservíveis para leilão.

O segundo Leilão Público da atual gestão será realizado no próximo dia 15 de outubro, às 14h, na modalidade online. Os bens poderão ser visitados nos dias 05, 06, 07, 08, 11 e 13 de outubro de 2021, das 9 às 17h, com agendamento prévio através dos telefones 3149-7314 e 3149-7990 ou pelo e-mail: [email protected]. Nesses contatos, os interessados também podem tirar dúvidas.

“Em virtude da pandemia da Covid-19, a Comissão de Avaliação e Bens Patrimoniais, seguindo todas as orientações dos Órgãos de Saúde, agendará com antecedência e com número reduzido de pessoas, em cada horário de visitação. Além disso, o acesso ao local dos lotes somente será permitido com o uso de máscara e distanciamento social”, explicou o preposto municipal, Anderson Silveira.

Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA).

“Com o leilão, esperamos arrecadar um valor próximo a R$ 110 mil, que serão revertidos em serviços e ações em prol da população vilavelhense, além de gerar economia com combustível, manutenção, armazenamento e outros custos”, afirmou o Secretário Municipal de Administração, Rodrigo Magnago.

Para acessar o edital completo no site Gestão de Leilões clique aqui.

Confira os documentos necessários para participação:

Pessoa jurídica (empresa):
– Contrato Social e alterações em vigor;
– CNPJ;
– Carteira de Identidade de seu representante legal;
– Instrumento de procuração, se for o caso, com firma reconhecida em cartório, do sócio-gerente ou titular da empresa, outorgando os mais amplos poderes, inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos, devendo a pessoa a quem foi delegado o direito de representação portar documento de identificação oficial com foto.

Pessoa Física:
– Carteira de Identidade;
– CPF;
– Comprovante de residência.

 

Reprodução: PMVV