Secretaria de Saúde de Vila Velha inicia vacinação drive-thru

Secretaria de Saúde de Vila Velha inicia vacinação drive-thru

Para dar maior conforto ao público-alvo da Campanha de Vacinação Contra Covid-19 em Vila Velha, a Secretaria Municipal de Saúde iniciou, na manhã desta terça-feira (23), a vacinação em idosos acima de 85 anos, em formato drive-thru.

Inicialmente, as imunizações estão ocorrendo no Tartarugão, de 9h às 20h. Segundo a secretária de Saúde, Cátia Lisboa, devido ao sucesso do novo formato, novos pontos de drive-thru serão instalados no município, para os demais públicos da Campanha.

“Estamos a todo momento pensando em estratégias para que possamos atender toda a população do grupo prioritário”, disse.

Agendamento

Para receber as doses da vacina, o cidadão deverá acessar o agendamento on-line, disponível no site da Prefeitura de Vila Velha, e poderá escolher o melhor dia e horário, em qualquer uma das Unidades de Saúde disponíveis. As agendas são disponibilizadas sempre que o município recebe novas doses repassadas pelo Governo do Estado.

Acamados

Os idosos acamados e/ou que possuem algum tipo de mobilidade reduzida deverão fazer o cadastro, também disponível no site da PMVV, para que as equipes de saúde possam identificar essas pessoas e administrar as doses em suas residências.

Segunda Dose

A segunda dose da vacina também será disponibilizada no agendamento on-line. A previsão de abertura é na próxima quarta-feira (3), para os trabalhadores da saúde.

Vacinados

Até o momento, o município imunizou 13.731 pessoas para a primeira dose e 1.832 pessoas para a segunda dose.

Público-alvo

O município de Vila Velha segue orientações da Resolução Estadual CIB 013/2021, que contempla idosos acima de 90 anos de idade, idosos das Instituições de Longa Permanência, pessoas com deficiência institucionalizadas e trabalhadores da saúde.

A vacinação descendente da população idosa, prevista na primeira fase do Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19, será realizada à medida que houver disponibilidade de vacinas por excedente das doses disponibilizadas pelo Ministério da Saúde para o público de idosos ou devido a entrega de novos lotes, conforme ordem de prioridade: I. 85 a 89 anos; II. 80 a 84 anos; III. 75 a 79 anos; IV. 70 a 74 anos; V. 65 a 69 anos; VI. 60 a 64 anos.

Parágrafo único – Fica autorizada a vacinação do grupo subsequente sempre que a meta de vacinação de 90% for atingida no grupo alvo, com as doses devidamente registradas pelo município no Sistema de Informação SIPNI (módulo Campanha de Vacinação Covid19), do público da faixa etária prevista pelo IBGE.

Reprodução PMVV

Foto: Reprodução