Secretaria de Assistência Social orienta sobre o serviço Família Acolhedora
A Secretaria de Assistência Social da Prefeitura de Vila Velha realizou uma ação de divulgação do serviço Família Acolhedora no Fórum de Vila Velha, localizado no bairro Boa Vista. A ação contou com o apoio institucional da 1ª Vara da Infância e Juventude e do Ministério Público (MP-ES).
A iniciativa, que aconteceu na última semana, teve como finalidade apresentar, de maneira técnica e detalhada, a estrutura e o funcionamento do serviço aos funcionários públicos do órgão, esclarecer critérios de habilitação e promover a adequada desmistificação de aspectos que ainda geram dúvidas sobre o acolhimento familiar.
As instituições ou empresas interessadas em receber uma equipe para conhecer como funciona o Família Acolhedora é só entrar em contato pelos telefones da Secretaria Municipal de Assistência Social números 3149-7508 ou 99269.3277.
“A ideia é divulgar ainda mais o serviço, ampliando para outras instituições, equipamentos públicos e empresas”, afirmou a secretaria de Assistência Social, Letícia Goldner.
Acolhimento e não adoção
O Programa Família Acolhedora não é um processo de adoção e sim de acolhimento em um determinado prazo. As Famílias Acolhedoras ficam, temporariamente, em suas residências, com crianças e/ou adolescentes que estão em medida de proteção, oferecendo-lhes cuidado, proteção integral, convivência familiar e comunitária.
O Acolhimento em Família Acolhedora oportuniza que a crianças e adolescentes possam reorganizar sua realidade, ampliar suas expectativas e planos futuros com auxílio de figuras de referência, inserido em um ambiente familiar de apoio, aprendizagem e trocas afetivas. É um contexto provisório, mas que contribui favoravelmente para o desenvolvimento saudável desses indivíduos.
Para se tornar uma família acolhedora em Vila Velha, dentre algumas regras estão:
• Idade: Entre 25 e 70 anos.
• Residência: Necessário residir no município de Vila Velha.
• Conformidade: Não possuir antecedentes criminais.
• Disponibilidade: Ter tempo disponível para dedicar amor, afeto e carinho à criança ou adolescente acolhido.
• Cadastro: Não estar no Cadastro Nacional de Adoção.

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