Programa ​família acolhedora: Famílias interessadas podem se cadastrar no município

Programa ​família acolhedora: Famílias interessadas podem se cadastrar no município
father's hand lead his child son in summer forest nature outdoor

O programa “Família acolhedora” visa amparar crianças e adolescentes provisoriamente afastados de suas famílias de origem. Sancionado pelo prefeito Arnaldinho Borgo no mês de agosto, o programa tem atraído o interesse de muitas famílias do município, com o objetivo de ajudar crianças e adolescentes a terem um lar provisório.

O Serviço de Proteção Social Especial (PSE), da Assistência Social, está cadastrando famílias do município interessadas em acolher em suas residências crianças e adolescentes afastados do convívio familiar por medida de proteção, em função de abandono ou pelo fato de a família se encontrar temporariamente impossibilitada de cumprir suas funções de cuidado e proteção. Lembrando que o acolhimento não é uma adoção.

O acolhimento é temporário e conta com o acompanhamento de uma equipe técnica especializada da Assistência Social, até o retorno da criança ou adolescente ao convívio com a família de origem, família extensa ou com pessoas com as quais possuam vínculo afetivo.

Os acolhimentos podem ser individuais ou por grupos de irmãos, que preferencialmente não devem ser separados durante o acolhimento provisório.

Em Vila Velha, de acordo com dados da Secretaria, existem acolhidos em instituições 18 crianças e adolescentes entre 0 e 12 anos, 3 grupos de irmãos com 2 integrantes e 2 grupos de irmãos com 3 integrantes, que estão à disposição de um lar acolhedor.

A família acolhedora vai receber uma ajuda de custo mensal no valor de 60% do salário mínimo. O acolhimento terá prazo máximo de 18 meses.

As famílias interessadas deverão ligar para o telefone 27 3388-4159 ou enviar e-mail para: [email protected]. Após o cadastro, a equipe do serviço fará uma avaliação e aquelas famílias que atenderem ao perfil do programa serão devidamente capacitadas para acolher a criança ou adolescente. Para se candidatar, as famílias deverão ter residência no município.

 

Reprodução: PMVV