Procon orienta consumidores prejudicados com “apagão” de energia elétrica que aconteceu nesta quinta (06)

Procon orienta consumidores prejudicados com “apagão” de energia elétrica que aconteceu nesta quinta (06)

No início da manhã desta quarta-feira (06), ocorreu um apagão que atingiu moradores de diversos bairros da Grande Vitória, inclusive bairros de Vila Velha.

O apagão afetou escolas, shoppings, comércio em geral, indústria e, especialmente, os moradores. O fornecimento de energia na Grande Vitória, sob responsabilidade da EDP, começou a ser normalizado com relatos de instabilidades em diversos locais.

O Procon Municipal de Vila Velha informa que a ocorrência de instabilidade na rede pode danificar aparelhos eletroeletrônicos e que, neste caso, a responsabilidade pelo reparo ou ressarcimento do dano deve ser requerida junto à concessionária de energia elétrica.

O processo de ressarcimento é regulamentado pelos artigos 203 a 211, da Resolução Normativa ANEEL nº414, de 09 de setembro de 2010, que estabelece as Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica.

“O consumidor que identificar algum eletrodoméstico queimado, em decorrência de problemas acarretados por ‘apagão’ ou oscilação de energia, tem o direito de ser ressarcido”, explica George Alves, gerente do Procon Vila Velha.

O consumidor deve buscar atendimento junto à EDP para solicitação de Ressarcimento de Danos Elétricos (PID). Para realizar o pedido de Ressarcimento, não é cobrada nenhuma taxa, e basta apenas que o titular da conta entre em contato por telefone ou por meio do canal disponível no site da EDP.

De acordo com a Resolução Normativa 414/10 da Aneel, o consumidor possui o prazo de 90 dias da data de ocorrência para realizar o pedido de ressarcimento ou conserto do equipamento danificado, e a concessionária possui o prazo de 45 dias da data de solicitação para conclusão e ressarcimento do prejuízo. Pela regra, é permitido à distribuidora solicitar laudos e orçamentos dos aparelhos danificados e realizar a vistoria no local ou no equipamento em que é alegado o dano.

O Procon de Vila Velha ressalta que, nos termos do regulamento da Aneel, o consumidor poderá perder o direito ao ressarcimento se providenciar, por sua conta e risco, o reparo do equipamento antes da conclusão da verificação realizada pela concessionária.

Novo endereço

O Procon de Vila Velha está em novo endereço, situado na Rodovia do Sol, nº 5.000, Shopping Boulevard Vila Velha – Acesso A, Subsolo, Itaparica, Vila Velha/ES, CEP 29103-900.

Serviço

O atendimento permanecerá de forma online e remota. Quem precisar de atendimento no Procon pode utilizar o formulário on-line disponível no site da Prefeitura. Preencha AQUI o formulário.

Para os consumidores, moradores de Vila Velha, que preferirem o atendimento presencial o mesmo poderá ser realizado mediante agendamento prévio. Agende AQUI o seu atendimento.

E-mail: [email protected]

 

Reprodução: PMVV