Procon municipal orienta consumidor para as compras do Dia das Mães

Procon municipal orienta consumidor para as compras do Dia das Mães

No próximo domingo (9) será comemorado o Dia das Mães, uma das datas que mais movimenta o comércio local. Para que não haja problemas com a compra do presente, o Procon Municipal, órgão vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, alerta os consumidores sobre os cuidados que devem ser tomados na hora da compra do presente.

Uma simples pergunta na hora de adquirir um produto ou serviço pode evitar aborrecimentos no futuro. Conhecer alguns direitos também facilita para que tudo saia conforme o combinado. E se, mesmo assim, ocorrer algum impasse entre consumidor e lojista, após a compra, por exemplo? Ainda tem solução, de acordo com as orientações do Procon de Vila Velha. O órgão de Proteção e Defesa do Consumidor listou oito dicas de como o consumidor deve proceder para se livrar de problemas e ficar satisfeito para curtir o dia das mães.

O Coordenador-Executivo do Procon, George Alves, alerta para alguns cuidados importantes, para que uma data tão especial não resulte em dor de cabeça com o presente adquirido.

Planejamento: Defina antecipadamente o que deseja comprar e quanto pode gastar. Então, faça uma pesquisa de preço em diferentes estabelecimentos, pois eles podem variar bastante de uma loja para outra. Escolha com calma, verificando atentamente a qualidade da mercadoria. Se optar por comprar artigos em promoção, solicite que as condições do produto e as condições de troca sejam especificadas na nota fiscal.

Vale presente: Peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido, prazo para o uso e, se for o caso, a relação de lojas em que ele pode ser trocado. E, por se tratar de um crédito, a loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.

Flores e Cestas de café da manhã: Questione se há taxa de entrega e quais os tipos de embalagens e estilos do arranjo disponíveis, pois esses itens fazem diferença no preço final. Com relação às cestas de café da manhã, não se esqueça de se informar previamente sobre o número de itens, tipo de produtos, marcas e complementos, como jornais e revistas, por exemplo. Com tudo definido, peça por escrito o que foi combinado (data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento).

Trocas: Se a escolha for presentear com calçados, roupas ou acessórios, lembre-se que a troca é uma cortesia da loja ou do fabricante. Por isso, caso precise do benefício, o consumidor deve acertar previamente com o lojista e pedir a garantia da troca por escrito, na etiqueta ou na própria nota fiscal. Não esquecendo de verificar se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação. Fique atento pois, de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vícios (defeitos).

Preços e forma de pagamento: Todos os produtos devem ter o preço devidamente exposto. Se ao pagar o produto for cobrado um preço maior, a legislação garante que o consumidor exija o valor de prateleira. No caso de divergência de preços para o mesmo produto no estabelecimento, o consumidor sempre pagará o menor dentre eles. Quanto à forma de pagamento, os estabelecimentos comerciais podem adotar preços diferentes, em função do instrumento de pagamento utilizado na transação e do prazo de pagamento. Porém, o fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.

Perfumes e cosméticos: A dica é observar atentamente a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador são algumas das informações que devem der disponibilizadas.

Eletroeletrônicos: O Procon alerta que os produtos devem vir acompanhados do manual de instruções em língua portuguesa e relação da rede autorizada de assistência técnica. É importante verificar a existência de assistência técnica no Estado antes da compra.

Compra pela Internet: É preciso verificar se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe, também, se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Antes de enviar os dados pessoais do seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura (endereço iniciado por https:// e cadeado ativado, por exemplo).

No caso de compras fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogos, em domicílio, telemarketing, etc), é possível desistir da aquisição em até sete dias após a assinatura do contrato ou recebimento da mercadoria. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento.

Não se esqueça de exigir sempre o documento fiscal. Ele é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).

George acrescenta, fazendo um pedido: “Quem for presentear a mamãe, vamos dar preferência e consumir os produtos e serviços da nossa querida Vila Velha, sobretudo em um momento de pandemia que precisamos ajudar na recuperação econômica dos comerciantes da nossa cidade. O consumo deve ser feito de forma responsável e com respeito aos direitos do consumidor, mas também estimulando o desenvolvimento local. Essa é uma diretriz do nosso prefeito, Arnaldinho Borgo, e marca da nossa gestão.”

Por fim, considerando as medidas e protocolos sanitários em relação à covid-19, sempre que for sair de casa para pesquisar preços, comprar presentes e afins, evite aglomeração, sempre utilize máscaras e higienização constante.  Cuide-se e cuide dos seus. Vamos juntos em defesa da vida!

 

Reprodução: Prefeitura Municipal de Vila Velha

Foto: Reprodução