Procon: dicas para curtir e não ter dor de cabeça no feriadão
O Feriadão do carnaval chegou e muitas pessoas já estão de malas prontas para viajar. Ainda não dá para cair na folia, em consideração ao período pandêmico, mas dá para curtir com a família e os amigos em segurança, seguindo os protocolos contra a COVID-19. O destino de muitos é o litoral. Sejam as praias capixabas ou outras cidades litorâneas, não tem nada melhor do que curtir aquela praiana, almoçar com os pés na areia e aproveitar o belo dia de sol. Para isso, é preciso ficar atento às práticas abusivas de alguns comerciantes. Seguem algumas dúvidas corriqueiras.
Consumação mínima
A cobrança de consumação mínima é prática abusiva, conforme artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. Os estabelecimentos podem cobrar um preço pela entrada e pelo que de fato for consumido.
Couvert Artístico
Pode ser feita a cobrança quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local. Se for telão reproduzindo shows, a cobrança é indevida. O valor deve ser informado de forma clara e com antecedência ao cliente.
Famoso 10%
A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opcional ao consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve constar no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.
Meia porção
Não há lei que regulamente o valor do preço quando o cliente optar por consumir meia porção dos pratos em bares e restaurantes. Nesses casos, o preço não necessariamente será metade do valor da porção padrão. Contudo, os consumidores devem ser informados previamente e de forma clara sobre os valores praticados, a fim de optarem pelo consumo total ou parcial.
Demora na entrega dos pedidos
Se a demora na chegada dos pratos desagradar a ponto do consumidor desistir do pedido, ele tem esse direito, pois o estabelecimento responde pelos serviços impróprios que prestar. Nesse caso, o consumidor deve solicitar o cancelamento do pedido, devendo pagar o que de fato consumiu até o momento.
Alimentos estragados, frios ou mal cozidos
Caso o alimento esteja aparentemente estragado, o consumidor pode se negar a pagar. Também não será obrigado a pagar quando verificar no prato elementos estranhos, como por exemplo baratas, formigas, etc. O cliente também pode reclamar caso a comida esteja fria ou mal cozida, ficando ao seu critério pedir um novo prato ou desistir do pedido. Além disso, a falta de higiene no estabelecimento pode ser denunciada junto à vigilância sanitária do município.
Perda da comanda
A cobrança por perda de comanda em bares e restaurante é abusiva. É responsabilidade do comerciante ter controle sobre o que os clientes consomem, não devendo haver dúvidas sobre a quantidade consumida e tampouco o consumidor ser obrigado a pagar valores fixos e abusivos em razão da perda.
Cobrança de taxa de desperdício
Cobrar do cliente uma taxa quando ele não consumir tudo é uma prática abusiva, pois se configura uma vantagem excessiva por parte do estabelecimento. Porém, o bom senso sempre deve prevalecer e é papel de todos evitarmos grandes desperdícios de alimentos.
Formas de pagamento
As diversas formas de pagamento aceitas pelo comércio (cartão de crédito, pix, pic pay, etc) devem ser informadas previamente e constar afixadas no estabelecimento, em local visível ao consumidor. Com a Lei nº 13.455/2017, os estabelecimentos passaram a poder diferenciar o preço de produtos e serviços a depender do meio de pagamento. Na prática, a medida autoriza a cobrança de valor mais alto para quem paga com cartão de crédito. Assim, não é prática abusiva a cobrança diferenciada, desde que informada previamente ao consumidor.
Denuncie
Se for identificada alguma prática abusiva, o consumidor deve denunciar ao Procon de Vila Velha pelo 3388-4139, pelo e-mail: [email protected] e também pelo atendimento on-line da Prefeitura, no site vilavelha.es.gov.br.
Reprodução: PMVV
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