Procon dá dicas em relação às compras online no Dia do Consumidor

Procon dá dicas em relação às compras online no Dia do Consumidor

Na próxima quinta-feira, 15 de setembro, será celebrado o Dia do Cliente. A data é comemorada desde 2003 no país e foi criada por um empresário no Rio Grande do Sul, como uma estratégia de estreitamento de relacionamento entre as empresas e seus clientes.

O Dia do Cliente pode ajudar a aumentar as vendas em um mês que não conta com outras datas comemorativas, como Dia das Mães ou Dia dos Namorados. Nesse dia, as empresas costumam oferecer produtos com desconto para fidelizar os clientes. A expectativa é que as vendas aumentem, principalmente, as vendas online.

Pensando no aumento das vendas, o Procon de Vila Velha dá dicas sobre o direito dos consumidores.

Direito de arrependimento de compra

O consumidor tem direito de desistir da compra em até sete dias úteis, conforme previsto no artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor. Tal direito é referente as compras realizadas fora do estabelecimento comercial — pela internet ou pelo telefone. Também é proibido cobrar qualquer valor pela devolução dentro dos sete dias, ou seja, o frete reverso fica por conta da loja.

Devolução e troca

Após o prazo de sete dias do direito de arrependimento, caso seja encontrado algum defeito, problema, imperfeição ou dano no produto, o consumidor ainda tem o direito de trocar ou devolver o produto sem nenhum custo. Essa é uma garantia obrigatória por lei e que está no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.

Cumprimento da oferta

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda oferta que a empresa apresentar, tem a obrigação de ser cumprida, como envios via e-mail marketing, anúncios no site e qualquer outra forma de propaganda.

Transparência na propaganda

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, todo tipo de publicidade e propaganda online deve ser divulgada com transparência, de modo que possa ser imediatamente identificada pelo consumidor.

Direito de acesso às informações da empresa

Ainda de acordo com a “Lei do E-commerce”, as lojas virtuais têm obrigação de deixar as seguintes informações em destaque: dados de localização e contato, endereços eletrônico e físico, nome empresarial, número do CNPJ ou CPF. Assim, é possível que o consumidor identifique na mesma hora quem é o fornecedor, conseguindo saber, por exemplo, se a empresa está regularizada.

Direito de acesso às informações do produto

Além de apresentar os dados da empresa, é obrigação do e-commerce deixar as condições e informações dos produtos vendidos da forma mais clara possível. O site deve informar características relevantes dos produtos, como formas de pagamento, descrição do preço, despesas com o frete, riscos à saúde dos consumidores, entre outras informações. Antes da efetivação da compra, a empresa deve mostrar um resumo do contrato, apresentando as cláusulas que limitam direitos do cliente, como por exemplo restrições de serviços, multa rescisória e franquias de planos de internet.

 

Fonte: PMVV