Órgão de defesa do consumidor notifica escola por exigências indevidas de material escolar
Em meio à fiscalização da volta às aulas, a Secretaria de Desenvolvimento Econômico de Vila Velha, por meio do Procon Municipal, notificou uma escola particular de Educação Infantil por exigir, de forma indevida, materiais escolares de uso coletivo e por ameaçar cobrar esses itens diretamente no boleto da mensalidade. A ação ocorreu após denúncias de pais e responsáveis.
A escola, que possui unidades em bairros da cidade, apresentou uma lista, destinada a crianças de 1 ano e 3 meses, que incluía materiais claramente vedados pelos órgãos de defesa do consumidor. Entre os itens estavam quatro pacotes de papel A4 (500 folhas), refis de cola quente fino e grosso, fita crepe, durex grosso e colorido, cola de silicone, rolos de barbante e fitilho, canetas permanentes, palitos de picolé e de churrasco, algodão, fitas dupla face, sacolas plásticas transparentes e envelopes A4.
Com a notificação, a escola deverá prestar esclarecimentos e adequar sua lista às normas legais. Caso as irregularidades sejam confirmadas e não corrigidas, o estabelecimento poderá sofrer sanções administrativas, incluindo multa.
Segundo o Procon Vila Velha, esses produtos não são de uso individual do aluno e se destinam ao funcionamento da escola, o que torna a cobrança irregular. O problema se agravou com um aviso no rodapé da lista informando que os materiais não entregues seriam comprados pela escola e cobrados na mensalidade seguinte, conforme o contrato.
Para Moisés Penha, superintendente do Procon Vila Velha, a prática ultrapassa todos os limites legais. “A escola não pode transferir aos pais custos que são dela. Material de uso coletivo e de escritório é responsabilidade da instituição. Além disso, qualquer cobrança precisa de concordância expressa do consumidor, o que não ocorre nesse tipo de imposição”, afirmou.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem excessiva ou imponham obrigações abusivas. O entendimento dos Procons em todo o país é claro: apenas materiais de uso individual e diretamente ligados à atividade pedagógica do aluno podem constar na lista escolar.
O secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Everaldo Colodetti, destacou que a atuação do Procon Vila Velha também protege o ambiente de consumo da cidade. “Garantir relações justas e transparentes fortalece a confiança da população e contribui para um ambiente econômico mais equilibrado. O consumidor informado é peça-chave para um mercado saudável”, ressaltou.
O Procon Vila Velha orienta pais e responsáveis a analisarem com atenção as listas de material escolar e denunciarem qualquer exigência indevida. O órgão reforça que está à disposição para receber reclamações e assegurar o cumprimento da lei, especialmente em períodos sensíveis como o início do ano letivo.
Fonte : Prefeitura de Vila Velha

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