Imposto de Renda 2025: veja prazos, regras e quem deve declarar

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2025 começa em março, mas a Receita Federal ainda não divulgou a data exata. Com base no cronograma anterior, o prazo deve ocorrer entre 17 de março e 31 de maio. O calendário oficial e as regras atualizadas serão confirmados neste mês.
Desde 2023, a declaração pré-preenchida exige um tempo maior para a Receita processar dados enviados por bancos, empregadores e serviços de saúde. Por isso, a liberação ocorre apenas em meados de março.
A tabela do Imposto de Renda foi ajustada em 2023 e segue como base para a declaração de 2025. A isenção vale para quem recebe até R$ 2.259,20 por mês. Com o desconto simplificado de R$ 564, trabalhadores que ganham até R$ 2.824 ficam isentos.
Faixa | Renda mensal | Alíquota | Parcela dedutível |
---|---|---|---|
1 | Até R$ 2.259,20 | Isento | – |
2 | De R$ 2.259,21 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 169,44 |
3 | De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
4 | De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 662,77 |
5 | Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 896,00 |
Quem deve declarar?
A obrigatoriedade da declaração considera a soma dos rendimentos tributáveis ao longo do ano, incluindo salários e aluguéis. A Receita Federal divulgará os valores exatos, mas seguem os principais critérios:
- Recebeu rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil.
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil.
- Possui receita bruta de atividade rural superior a R$ 153.199,50.
- Tinha bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024.
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês de 2024.
- Optou pela isenção de IR ao vender um imóvel e reinvestir o valor em outro dentro de 180 dias.
- Declarou bens ou direitos mantidos no exterior, conforme regras para super-ricos aprovadas pelo Congresso.
Isenção para até R$ 5 mil
A ampliação da isenção do Imposto de Renda para trabalhadores com renda de até R$ 5 mil ainda não foi oficializada e não valerá para 2024. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou que a proposta pode ser enviada ao Congresso antes do Carnaval. Caso seja aprovada ainda este ano, a nova regra só começará a valer no próximo ano-calendário.
Fonte : ES 360

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