Decreto que regulamenta o teletrabalho em Vila Velha é assinado por prefeito
O prefeito Arnaldinho Borgo assinou o decreto que regulamenta a realização de atividades remotas para os servidores da Prefeitura de Vila Velha. O regime de teletrabalho, conhecido como home office, permite que o servidor trabalhe no conforto de casa. O decreto foi assinado nesta terça-feira (16) e contou com a presença do presidente da Câmara de Vila Velha, Bruno Lorenzutti, uma vez que o projeto de lei foi construído em conjunto com a Câmara, além do vice-prefeito Dr Victor Linhalis e do secretário de Administração, Rodrigo Magnago.
Durante a assinatura, o prefeito destacou que o momento é possível devido ao investimento que está sendo feito em tecnologia, digitalizando os processos e ferramentas de trabalho, ouvindo servidores e buscando condições para que a capacidade de trabalho seja ampliada, melhorando a eficiência do serviço público.
“Esse projeto foi idealizado por várias mãos, pela Prefeitura e pela Câmara de Vereadores. Com o teletrabalho iremos economizar, aumentar a capacidade dos servidores e melhorar o trânsito em nossa cidade. Isso só é possível porque estamos investindo em tecnologia, bem-estar dos servidores e eficiência aos munícipes. Transformando processos eletrônicos e desburocratizando o serviço público. Assim estamos tendo mais agilidade e eficiência”, relata o prefeito Arnaldinho Borgo.
Segundo o presidente da Câmara, o vereador Bruno Lorenzutti, Vila Velha está vivendo um novo tempo: “A Câmara e a Prefeitura estão unidas para que possamos trazer cada vez mais benefícios para os servidores e para os moradores de Vila Velha. Assim, todos saem ganhando. Como servidor efetivo, acompanho essa solicitação há algum tempo e ela chega em boa hora”, afirma.
A nova medida proporciona o aumento da produtividade com a flexibilidade de horário, mais comodidade e conforto, otimização de tempo e redução de custos para o órgão.
A modalidade permite que o servidor execute as atribuições e atividades de forma remota e contínua. Porém, o servidor terá de comparecer, presencialmente, ao menos uma vez por semana, para viabilizar a entrega e a retirada de processos, o repasse de informações e outras atividades que requeiram a presença física do trabalhador.
Nesse formato de trabalho, o servidor deve cumprir metas de desempenho estabelecidas, atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão, manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos, assim como consultar diariamente o e-mail institucional e apresentar relatórios de Plano de Trabalho Individual ao final de cada mês. Caberá à chefia imediata monitorar as atividades, mantendo o acompanhamento direto.
Cada secretaria disponibilizará um formulário de Inscrição do Programa de Teletrabalho. Só será permitida a cada unidade 25% de sua lotação, a critério do secretário municipal.
A realização desse formato de trabalho é vedada aos servidores que estejam em estágio probatório, em regime de designação temporária, os que desempenhem atividades em que a sua presença física seja necessária, ocupem cargo de gestão, coordenação, gerência ou equivalente, tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação e possuam dois ou mais períodos aquisitivos de férias vencidos e acumulados por necessidade de serviço.
Reprodução: PMVV
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