Cassação de Vereadores em Vila Velha por Fraude na Cota de Gênero é Confirmada pelo TSE

Cassação de Vereadores em Vila Velha por Fraude na Cota de Gênero é Confirmada pelo TSE

Na última terça-feira, conforme informado em primeira mão pelo Folha Vila Velha, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação de dois vereadores de Vila Velha, Roberto Rangel (PTB) em seu quarto mandato e Devacir Rabello (PL) no primeiro mandato.

A decisão unânime determinou o afastamento imediato dos parlamentares da Câmara de Vereadores, após constatar fraude na cota de gênero dos partidos aos quais estavam filiados durante o pleito eleitoral.

O órgão também estabeleceu a inelegibilidade de candidatas ligadas aos partidos envolvidos na fraude. Entre elas, Sonia Mara Silva da Silva Pereira, Serenila Boschetti e Deni Maura Almeida Pina, que concorreram pelo PTB, e Elaine Mendonça da Silva Laures, representante do Partido Social Democrata Cristão (PSDC), atual Democracia Cristã (DC).

A decisão do TSE, última instância de tramitação, torna o afastamento dos vereadores irrevogável, uma vez que não cabe mais recurso.

Apesar disso, Devacir Rabello insistiu em participar da sessão legislativa de ontem na câmara municipal de Vila Velha, discursando em plenário e atribuindo sua cassação a

“forças políticas malignas”. Ele s e despediu do mandato, alegando que o processo foi vencido nas instâncias iniciais e que a decisão do TSE representa a “voz do único vereador 100% Bolsonaro de Vila Velha”.

O relator do caso, o ministro Floriano de Azevedo Marques, identificou três elementos característicos da fraude à cota de gênero nos casos avaliados em Vila Velha:

 

“Votação zerada ou pífia e inexistência de gastos e de atos de campanha.”

 

Floriano de Azevedo Marques, relator.

A decisão do TSE resultou na nulidade dos votos recebidos pelos partidos para os cargos em questão, a cassação dos Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e a declaração da inelegibilidade das candidatas envolvidas nas fraudes.

Entenda:

A legislação eleitoral estabelece que cada partido ou coligação deve preencher entre 30% e 70% das candidaturas de cada sexo. A fraude à cota de gênero foi evidenciada ao analisar votações zeradas, falta de gastos e ausência de atos de campanha, seguindo precedentes, como o caso de Jacobina (BA).

Apesar das afirmações do vereador Devacir em seu discurso e defesa, alegando que as candidatas denunciadas realizaram campanhas, as defesas apresentadas ressaltaram a falta de afinidade com a tecnologia como justificativa para a ausência de atos de campanha nas redes sociais. No entanto, durante as investigações, foram identificadas postagens destinadas a outros candidatos ou em apoio a pleitos de liderança comunitária, evidenciando a participação ativa das candidatas em atividades políticas.

Adicionalmente, as defesas das candidatas argumentaram uma desistência devido à pandemia de COVID-19, alegando que familiares ou as próprias candidatas foram contaminados pelo vírus. Contudo, segundo o relator, os eventos ocorreram antes do início oficial da campanha eleitoral, o que permitiria que as candidatas comunicassem a desistência ao respectivo partido com antecedência. Esses elementos reforçam a complexidade do caso e a necessidade de uma análise minuciosa para garantir a transparência e legitimidade do processo eleitoral.

O Contexto de Outras Ações Judiciais Relacionadas à Fraude na Cota de Gênero em Vila Velha

Além da cassação dos vereadores Roberto Rangel e Devacir Rabello, outras Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) foram ajuizadas por Heliossandro Mattos Silva e Fábio Barcellos, candidatos a vereador em 2020 pelo PDT e pelo Progressistas, respectivamente. As Aijes visavam questionar o diretório municipal do PTB, a candidata Sonia Mara Silva da Silva Pereira e o vereador Joel Rangel Pinto Júnior, todos envolvidos em alegada fraude à cota de gênero.

As acusações sustentam que Sonia Mara permaneceu como funcionária comissionada durante o pleito, ocupando cargo na Prefeitura municipal, sem apresentar prestação de contas, abrir conta bancária, realizar atos de campanha, e ainda, apoiar outro candidato. O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES) afastou a inelegibilidade, alegando falta de desincompatibilização, e manteve a improcedência das acusações relacionadas à fraude de gênero.

Na defesa, argumentou-se a falta de atividades de campanha devido à pandemia de COVID-19, mencionando a contaminação da filha da candidata e o afastamento do projeto após o falecimento do presidente do partido que a incentivou a se candidatar.

Outras Aijes movidas pelo PDT acrescentaram Serenila Boschetti e Deni Maura Almeida Pina, também denunciadas por fraude à cota de gênero. O TRE-ES manteve a improcedência das alegações, considerando votações baixas, ausência de atos de campanha, prestação de contas zeradas e alegações relacionadas à pandemia insuficientes para configurar fraude.

O PDT também ajuizou Aijes contra o Partido Social Democrata Cristão (PSDC), atual Democracia Cristã (DC), envolvendo a candidata Elaine Mendonça da Silva Laures e o vereador Devacir Rabello da Silva. Alegações de votação inexpressiva, falta de atos de campanha, prestação de contas zeradas e candidatura fictícia foram refutadas pelo TRE-ES, destacando que a pandemia não impediu a candidata de concorrer a líder comunitária no mesmo período. Os recursos especiais não foram admitidos na origem, levando a agremiação a recorrer ao TSE. Esses casos adicionais ressaltam a complexidade do cenário político local e a amplitude das implicações da fraude à cota de gênero em Vila Velha.

A fraude à cota de gênero, como evidenciada nos casos em Vila Velha, representa uma séria ameaça ao processo democrático. Ao distorcer a representação proporcional de homens e mulheres nos órgãos legislativos, essa prática compromete a integridade do sistema eleitoral, minando a essência da democracia.

A cota de gênero é uma medida fundamental para promover a igualdade de oportunidades e a participação ativa das mulheres na vida política, refletindo a diversidade da sociedade.

A utilização indevida desse mecanismo não apenas desrespeita a legislação, mas também subverte a luta por equidade de gênero, fragilizando a confiança dos cidadãos no sistema representativo.

A gravidade dessa fraude vai além das questões legais, impactando a legitimidade do processo democrático ao comprometer a garantia de representação justa e equitativa, tão essencial para a construção de sociedades mais igualitárias que buscamos.

A decisão do TSE reforça a importância da transparência e lisura no processo eleitoral, visando garantir a representatividade democrática e a legitimidade do sistema.