Boleto virtual de IPTU poderá ser emitido no site da PMVV

Boleto virtual de IPTU poderá ser emitido no site da PMVV

Moradores de Vila Velha que pagarem cota única terão desconto de 8%. Para facilitar a vida do contribuinte, a Prefeitura de Vila Velha estará disponibilizando em seu portal, o boleto do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo de 2022.

O contribuinte que quiser adiantar o pagamento do IPTU 2022 poderá emitir o boleto virtual, que estará liberado nos próximos dias. Quanto ao boleto físico, deverá ser distribuído antes do vencimento da cota única e da primeira parcela fixada no calendário fiscal.

O calendário fiscal dos tributos municipais foi divulgado pelo decreto 495/2021, publicado no Diário Oficial no dia 30 de dezembro. Segue o cronograma:

Cota única: 10/05/2022
1ª parcela: 10/05/2022
2ª parcela: 10/06/2022
3ª parcela: 11/07/2022
4ª parcela: 10/08/2022
5ª parcela: 12/09/2022
6ª parcela: 10/10/2022
7ª parcela: 10/11/2022

Vale ressaltar que o contribuinte que optar pela cota única terá um desconto de 8% sobre o valor do IPTU. Se o valor for até R$ 50, relativo a garagens, deve ser efetuado o pagamento em cota única. Já a partir de R$ 50,01 (garagem) pode ser parcelado em sete vezes, devendo ficar atento às datas de vencimento mensais.

Os contribuintes que não receberem os carnês em até 30 (trinta) dias antes da data de vencimento da primeira cota única ou da primeira parcela deverão retirar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM), preferencialmente pela Internet, no site da PMVV ou no Setor de Arrecadação da Secretaria Municipal de Finanças.

“Com o pagamento do IPTU, os moradores estarão contribuindo para diversos serviços públicos como limpeza da cidade, investimento na saúde e educação, desinfecção de ruas, aquisição de materiais e outras ações que a Prefeitura de Vila Velha já vem adotando”, explica a secretária de Finanças, Adinalva Maria da Silva Prates.

Pedidos de revisão

A data limite para protocolização de requerimentos de impugnação e/ou pedidos de revisão de lançamento será o dia do vencimento da primeira parcela, sendo suspensas as cobranças dos tributos, quando efetuado dentro do vencimento, nos moldes do art. 41 da Lei 3.375/1997 (CTM).

Os requerimentos deverão ser motivados e fundamentados, mediante protocolo de formulário próprio disponibilizado pela Prefeitura, preenchido pelo interessado, acompanhado da documentação exigida no referido formulário, sendo necessária a juntada, obrigatoriamente, do documento que comprove a sua propriedade e/ou posse, bem como a cópia do comprovante de residência, CPF e RG ou CNH.

Taxa de Coleta de Lixo

A Taxa de Coleta de Lixo é referente aos serviços executados pela Administração Pública, relativos a coleta, remoção e disposição final dos resíduos sólidos.

A Taxa é lançada anualmente, em nome do contribuinte, sendo arrecadada em conjunto com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), obedecendo o mesmo cronograma e prazo de vencimento do tributo. Diferente do IPTU, a taxa de lixo não tem desconto.

 

 

Reprodução: PMVV