Após atuação do MPES, Prefeitura de Vila Velha implementa linha de emergência 153 da Guarda Municipal

Após atuação do MPES, Prefeitura de Vila Velha implementa linha de emergência 153 da Guarda Municipal

A implantação da linha telefônica 153 está prevista na Lei nº 13.022/2014

A atuação do Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES), por meio do 3º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha, Dr. Flávio de Souza Santos, levou à implementação, em Vila Velha, da linha telefônica 153, destinada à comunicação direta de urgência e emergência da população com a Guarda Municipal. O serviço entrou em funcionamento no dia 12 de novembro.

 

A atuação do MPES no caso decorre de uma reclamação formulada perante a instituição pelo Sindicado dos Guardas Civis Municipais – SIGMATES, sobre a ausência de implementação da linha telefônica 153 no município de Vila Velha. A partir dessa reclamação, o 3º Promotor de Justiça Cível de Vila Velha instaurou inquérito civil para obter extrajudicialmente a implementação da linha telefônica. Contudo, como não foi possível resolver a questão pela via extrajudicial, o MPES propôs uma Ação Civil Pública em relação ao caso, em 26/11/2020.

 

No curso do processo, em 20 de abril de 2023, antes que houvesse decisão judicial no caso, a Promotoria de Justiça celebrou um Termo de Composição com o Município de Vila Velha, estabelecendo um cronograma de atividades para viabilizar o serviço público de emergência da linha telefônica 153. O acordo foi homologado em Juízo em 26/4/2023.

 

Para acompanhamento das obrigações que deveriam ser cumpridas pela Prefeitura Municipal, foi instaurado o Procedimento Administrativo nº 2023.0009.5332-98.

 

O cronograma de implantação do serviço foi integralmente cumprido, com o início da operação técnica da linha telefônica no dia 31 de outubro deste ano, com início do atendimento ao público no dia 12 de novembro.

Assim, a Prefeitura Municipal, por meio de informações veiculadas no seu sítio oficial e no seu Instagram oficial, deu conhecimento à população de que o serviço público de emergência linha telefônica 153 já se encontrava disponibilizado para utilização.

 

Estatuto Geral das Guardas Municipais

A implantação da linha telefônica 153 está prevista na Lei nº 13.022/2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais. A Lei determina que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) deve destinar a linha telefônica e faixa exclusiva de frequência de rádio aos municípios que possuam guarda municipal, determinando que as operadoras de telefonia fixa e móvel programem em suas redes o código 153 da Guarda Municipal como Serviço Público de Emergência.

 

Com essa programação, as chamadas realizadas para o número da Guarda Municipal passaram a ser consideradas gratuitas, tanto para a entidade quanto para os usuários desse serviço.