COMUNICADO – EDITORA CIDADANIA LTDA

COMUNICADO – EDITORA CIDADANIA LTDA

EDITORA CIDADANIA LTDA, CNPJ – 11.297.349/0001-53, sediada na Av. Luiz Manoel Velozo, 11, Praia de Itaparica, Vila Velha – ES, comunica ao mercado consumidor de seus livros paradidáticos em todo o território nacional, sendo eles: administração pública direta e ou indireta, sociedades de economia mista, órgãos públicos, privados e/ou terceiro setor e distribuidoras, sobre as diretrizes da área comercial e de negócios, salientando que as diretrizes anteriormente publicadas que não conflitam com a presente publicação permanecerão vigentes nos mesmos moldes especificados, bem como ratificadas por intermédio da presente publicação.

São elas:

A) O álbum de figurinhas de 28 páginas com 110 figurinhas, listado nas cartas de Exclusividades emitidas pela Câmara Brasileira do Livro, pelo Sindicato Nacional dos Editores de Livros – SNEL – e registrados no ISBN/BIBLIOTECA NACIONAL/CBL – com seus respectivos números – são obras exclusivas da Editora Cidadania conforme contrato estabelecido entre o autor e a editora.

B) O preço unitário praticado no exercício deste ano será o MESMO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL – independente da quantidade adquirida.

Ficam estabelecidas as seguintes diretrizes comerciais:

B.1 – Para vendas para órgãos públicos das esferas federal, estadual e municipal, fica fixado o valor de R$ 71,80 – setenta e um reais e oitenta centavos – a unidade.

B.2 – Para empresas do setor privado, pessoa física, terceiro setor e demais entes que não sejam da administração pública direta, atendidos diretamente ou por representantes comerciais da Editora Cidadania, fica estabelecido o valor constante no site da Editora Cidadania Ltda (www.editoracidadania.com.br) e ou das plataformas múltiplas de marketplace.

C) Fica fixado para as vendas para distribuidoras o valor de R$89,75 (oitenta e nove reais e setenta e cinco centavos), sobre o qual se pode aplicar desconto de capa juntamente com desconto relativo às despesas comerciais e logísticas, que correrão por conta do Distribuidor.

Fica definido ainda que, para os processos em andamento e negociações anteriores com orçamento dentro do prazo de vigência, haverá a manutenção dos valores pretéritos praticados.

 

Desta forma, a partir da publicação do presente conteúdo em Diário Oficial do Estado de Espírito Santo, passam a vigorar os novos valores acima estabelecidos com as respectivas diretrizes, sem prejuízo de outras publicações de âmbito nacional.

 

Vila Velha, em 08 de novembro de 2024.

SELMA LUCIANA DE BORBA
SOCIA