Vila Velha é o município com mais denúncias por propaganda irregular no ES, segundo Justiça Eleitoral
De acordo com dados da Justiça Eleitoral no Espírito Santo, Vila Velha é o município com o maior número de denúncias por propagandas eleitorais irregularidades registradas no sistema “Pardal Eleitoral”, plataforma responsável por receber notificações acerca de propaganda irregular e compra de votos, no pleito deste ano.
Ainda segundo o Pardal, o município canela-verde é responsável por 121 das 395 denúncias constantes no sistema do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-ES). Na sequência, entre as cidades da Grande Vitória, vem Vitória, com 66 notificações. Já Cariacica e Serra estão empatadas, com 40 registros cada uma. Viana tem 3 denúncias relacionadas a propaganda eleitoral irregular no município, e Guarapari, na região metropolitana do Estado, 12.
No total, 33 municípios capixabas aparecem na lista do Pardal. Todas as denúncias tratam de propaganda eleitoral irregular. A relação completa pode ser conferida no site do TRE-ES.
O Pardal Eleitoral
O Pardal funciona como um sistema que fortalece os princípios da participação popular, da transparência e da lisura do pleito. Além de irregularidades na propaganda, é possível denunciar outras práticas proibidas pela legislação eleitoral tais como compra de votos; abuso de poder econômico; abuso de poder político e uso da máquina pública para fins eleitorais; e uso indevido dos meios de comunicação social.
Atualização
Para as Eleições 2022, o TSE fez uma atualização no aplicativo, o que vai facilitar a integração com o Processo Judicial Eletrônico (PJe), da Justiça Eleitoral, que possibilitará a geração de estatísticas quanto às denúncias recebidas e tratadas.
As melhorias realizadas também buscam aprimorar a acessibilidade para o usuário e assegurar o sigilo das informações do eleitor, conforme prevê a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Dados
Qualquer pessoa pode usar o app para fazer denúncias, sendo vedado o anonimato. Portanto, deverão constar na denúncia, obrigatoriamente, o nome e o CPF do cidadão que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardados à/ao denunciante o sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade. Em caso de má-fé, o usuário responderá pelo ato e ficará sujeito às penalidades cabíveis.
*Com informações do TSE e do TRE-ES
Fonte: Folha Vitória
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