Dia dos namorados: Procon de Vila Velha faz alertas importantes sobre os direitos do consumidor

Dia dos namorados: Procon de Vila Velha faz alertas importantes sobre os direitos do consumidor

O Dia dos Namorados está chegando. Será no próximo sábado, dia 12, a data mais que especial para os apaixonados. Um momento que tradicionalmente é lembrado para celebrar o amor entre casais. E para isso, vale desde a troca de presentes, aquele jantar especial ou uma hospedagem em hotel ou pousada, dentre outras opções ofertadas pelo comércio.

O coordenador-executivo do Procon municipal, George Alves, alerta para cuidados importantes, para que uma data tão especial não resulte em dor de cabeça com o presente adquirido. Para auxiliar e orientar nas compras do Dia dos Namorados, o Procon Vila Velha apresenta a seguir dicas e orientações.

Flores: Nesta época, os mais românticos procuram por flores e, pela lei da demanda e oferta, os preços acabam se elevando. Sempre é recomendável pesquisar preço, tipo da flor e do arranjo antes de escolher, pois, dependendo do material utilizado, o valor do produto poderá sofrer variações significativas entre um estabelecimento e outro. Quando escolher, solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Não se esqueça de confirmar se a pessoa recebeu tudo e reclame caso haja divergência entre a encomenda e a entrega.

Cesta de café da manhã: Procure empresas com referências de pessoas que já utilizaram os serviços. Informe-se sobre o seu conteúdo, número de itens, marcas, quantidade, qualidade, tipo de produtos, bem como se são incluídos outros artigos (jornal, revistas, dentre outros). Os itens não alimentícios devem ser embalados separados dos alimentos. Para pessoas com restrições alimentares (hipertensos e diabéticos), é necessário ter cuidados especiais com a escolha. Faça constar no pedido: preço, horário e local da entrega.

Restaurantes e casas noturnas: A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opcional ao consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve constar no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. Quanto à cobrança do couvert artístico, há permissão para praticá-la quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local (se for telão, não vale). Isso desde que haja também informação prévia. A cobrança de consumação mínima é ilegal. Conforme o Código de Defesa do Consumidor, é proibido ao fornecedor impor limites quantitativos de consumo aos seus clientes. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda. O Procon entende que a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos é do estabelecimento. Assim como a cobrança da taxa de desperdício.

Um destaque especial para os estabelecimentos que fazem uso de reservas: se atentar que poderá ser cobrada taxa de reserva, desde que previamente informada. Também devem ser observadas todas as informações referentes à reserva.

Hotéis e pousadas: Os estabelecimentos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e qual o montante de horas que compreende a diária ou a pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito. Em geral, hotéis, motéis, pousadas e similares lançam promoções para essa data; portanto, convém comparar as vantagens oferecidas para uma reserva.

Peças de vestuário: Ao escolher comprar peças de vestuário ou calçados, o importante é verificar a possibilidade de troca de tamanho, cor e modelo, pois caso o produto não tenha defeito, a loja não é obrigada a trocar. Se houver comprometimento de troca, os termos e condições deverão constar por escrito em termo próprio ou afixado em locais de fácil identificação.

Cosméticos e perfumes: Para este tipo de presente, verifique rotulagem, data de validade, composição, cuidados no manuseio e armazenamento, além de nome, endereço e CNPJ do fabricante ou importador. Para cosméticos, é preciso verificar se há o número de registro do Ministério da Saúde. Produtos importados devem trazer estas informações traduzidas para o português.

Dicas extras:

O comércio sempre prepara promoções em datas comemorativas como esta. Antes de adquirir um produto ou serviço nestas condições, reflita se as vantagens oferecidas atendem às necessidades, no que diz respeito a preço, quantidade e qualidade. O Procon recomenda que todo o material publicitário e o regulamento das promoções sejam lidos e guardados.

Produtos expostos em vitrines devem ter o preço à vista afixado, assim como as condições de pagamento.

Para pagamentos com cartão de crédito à vista, o preço poderá sofrer alterações. É que, com a Lei nº 13.455/2017, os estabelecimentos passaram a poder diferenciar o preço de produtos e serviços a depender do meio de pagamento. Na prática, a medida autoriza a cobrança de valor mais alto para quem paga com o cartão de crédito.

Compras feitas fora do estabelecimento comercial (telefone, internet, caixa postal, catálogo) podem ser canceladas dentro do prazo de sete dias, contados da assinatura do contrato ou do recebimento do produto. O consumidor também tem direito à devolução dos valores já pagos. Para efetuar reclamação de vício, o prazo é de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para duráveis.

Em tempos de pandemia, tem sido cada vez mais comum compras pelas redes sociais, sobretudo via WhatsApp. Quando for este o canal escolhido, certifique-se de que o fornecedor de fato vende aquele produto habitualmente e/ou presta determinado serviço. Busque canais oficiais, postagens e comentários de outros consumidores sobre os produtos, para saber o respaldo, qualidade e credibilidade daquele fornecedor. Adotando essas medidas, o consumidor fica mais respaldado e protegido de golpes e falcatruas.

Por fim, considerando as medidas e protocolos sanitários em relação à Covid-19, sempre que for sair de casa para pesquisar preços, comprar presentes e afins, evitar aglomeração, sempre utilizar máscaras e higienização constante. Vamos juntos em defesa da vida!

Novo endereço

O Procon de Vila Velha está em novo endereço, situado na Rodovia do Sol, nº 5.000, Shopping Boulevard Vila Velha – Acesso A, Subsolo, Itaparica, Vila Velha/ES, CEP 29103-900.

Serviço

O atendimento permanecerá de forma online e remota. Quem precisar de atendimento no Procon pode utilizar o formulário on-line disponível no site da Prefeitura. Preencha AQUI o formulário.

Para os consumidores, moradores de Vila Velha, que preferirem o atendimento presencial o mesmo poderá ser realizado mediante agendamento prévio. Agende AQUI o seu atendimento.

E-mail: [email protected]

Reprodução: PMVV