Dia das Mães: Procon Vila Velha apresenta dicas para consumidores
Faltando pouco para comemorarmos o Dia das Mães, diferente dos últimos dois anos estamos com a população imunizada contra a Covid-19. Ou seja, o Dia das Mães terá contato pessoal, muitos abraços e beijos.
A expectativa é que essa data aqueça o comércio local. Segundo pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas e pelo Serviço de Proteção ao Crédito, publicada dia 20 de Abril de 2022, 79% dos consumidores devem realizar pelo menos uma compra relacionada ao Dia das Mães.
A pesquisa ainda revela que no Dia das Mães deste ano, os produtos campeões de venda devem ser as roupas, calçados ou acessórios (44%), perfumes (37%), chocolates (23%) e cosméticos (23%).
A procura por uma lembrancinha ou um presente especial já começou, mas é sempre bom se proteger dos abusos do comércio. Por isso, o Procon Vila Velha apresenta algumas dicas importantes, para que os consumidores estejam sempre atentos e façam valer seus direitos.
Segundo o superintendente do Procon de Vila Velha, George Alves, o objetivo das dicas é garantir aos consumidores mais segurança e tranquilidade nas compras dos presentes e, principalmente, educar os fornecedores acerca das boas práticas.
Dicas
Vale presente: Peça para constar na nota fiscal informações sobre como serão restituídas eventuais diferenças de valor entre o vale e o produto adquirido. Além disso, é preciso constar o prazo para o uso e, se for o caso, a relação de lojas em que ele pode ser trocado. Atenção: por se tratar de um crédito, a loja não pode restringir o tipo de mercadoria que será comprada com o vale.
Flores e cestas de café da manhã: Questione se há taxa de entrega, quais os tipos de embalagens e estilos de arranjo disponíveis, pois esses itens fazem diferença no preço final. Com relação às cestas de café da manhã, não se esqueça de se informar previamente sobre o número de itens, tipo de produtos, marcas e complementos, como revistas, por exemplo. Com tudo definido, peça por escrito o que foi combinado (data e horário de entrega, tipo de flores/cesta, valores e condições de pagamento).
Perfumes e cosméticos: A dica é observar atentamente a embalagem. Produtos nacionais e importados devem conter as informações sobre a mercadoria em língua portuguesa: instruções de uso, características, registro no órgão competente, prazo de validade, composição, volume/quantidade, condições de armazenamento e identificação sobre o fabricante/importador são algumas das informações que devem der disponibilizadas.
Trocas: Se a escolha for presentear com calçados, roupas ou acessórios, lembre-se que a troca é uma cortesia da loja ou do fabricante. Por isso, caso precise do benefício, o consumidor deve acertar previamente com o lojista e pedir a garantia da troca por escrito, na etiqueta ou na própria nota fiscal. Não pode esquecer de verificar se a etiqueta contém informações como dados do fabricante, indicação do tamanho, composição do material e os cuidados com a conservação. Fique atento pois, de acordo com o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vícios (defeitos).
Preços e forma de pagamento: Todos os produtos devem ter o preço devidamente exposto. Se, ao pagar o produto, for cobrado um preço maior, a legislação garante que o consumidor exija o valor de prateleira. No caso de divergência de preços para o mesmo produto no estabelecimento, o consumidor sempre pagará o menor dentre eles. Quanto à forma de pagamento, os estabelecimentos podem adotar preços diferentes, em função do instrumento de pagamento utilizado na transação e do prazo de pagamento. No entanto, as condições devem ser informadas em local e em formato visível ao consumidor.
Reprodução: PMVV
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