Confira 5 dicas do Procon de Vila Velha para o “Dia dos Namorados”
Na próxima segunda-feira (12 de junho), os casais celebram o “Dia dos Namorados”, uma data especial que sempre movimenta o comércio e impulsiona as vendas. Para evitar aborrecimentos durante (e após) a compra de presentes para comemorar esta tradicional ocasião, o Procon de Vila Velha preparou cinco dicas importantes, que vão ajudar os consumidores apaixonados da cidade a fazerem valer seus direitos.
O superintendente do Procon Municipal, George Alves, ressalta que é muito importante pesquisar os preços previamente e fazer as compras com critério e planejamento: “Antes de tudo, o consumidor que vai presentear a pessoa amada precisa pesquisar preços e condições de pagamento, além de se atentar para alguns detalhes que podem fazer a diferença na hora de comprar o presente”, afirma ele.
Confira as dicas do Procon de Vila Velha:
1 – Flores e cestas de café da manhã: Questione se há taxa de entrega e quais os tipos de embalagens e estilos de arranjos disponíveis, pois esses itens impactam diretamente no preço final dos produtos. Com relação às cestas de café da manhã, não se esqueça de se informar previamente sobre o número de itens, tipo de produtos, marcas e complementos. Com tudo definido, peça por escrito o que foi combinado (data e horário de entrega; tipo de flores/cesta; valores e condições de pagamento).
2 – Almoço/jantar: Vai sair com quem ama para almoçar ou jantar naquele restaurante que tanto gostam? Então saiba exigir seus direitos. Se no restaurante, for cobrado “couvert artístico”, essa informação tem que ser clara e previamente avisada, e de modo ostensivo, com cartazes e avisos em locais visíveis. A cobrança é legal, desde que seja uma atração ao vivo e o consumidor tenha acesso à essa atração.
Se a reprodução por meio de telão e se o consumidor estiver em local que não tenha acesso visual à atração – ou se quando chegou ao local, a atração já tinha encerrado sua apresentação –, o pagamento não é obrigatório. Mas e a famosa gorjeta de 10%, é obrigatória? Não. Se o consumidor quiser pagar (por ter sido bem atendido), pode fazer isso, mas não pode ser coagido e nem obrigado a pagar essa taxa, que é opcional. Já a cobrança da “taxa de desperdício” é uma prática abusiva, que deve ser denunciada ao Procon.
3 – Troca de produtos: Temos duas situações. A primeira, é o caso de produtos que não apresentam defeitos. Se você comprou um presente de tamanho diferente ou cor que não agradou, fique atento. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem defeitos. Caso o produto não apresente defeitos, a política de troca da loja é livre e varia de acordo com cada estabelecimento. Por isso, se precisar realizar a troca, verifique todos os detalhes necessários na hora da compra, tais como o prazo e as condições do produto, além de todas informações que permitam ao consumidor trocar o presente, posteriormente.
No caso de produtos que apresenta defeitos, a situação muda. De acordo com o artigo 18 do CDC, se o produto apresentar defeito, o consumidor deve acionar imediatamente a loja, que tem 30 dias de prazo para resolver a situação. Caso isso não aconteça, o consumidor pode exigir o dinheiro de volta, a troca por outro produto semelhante, ou o desconto no preço, dependendo do caso.
4 – Direito de arrependimento: O direito de arrependimento está previsto no artigo 49 do CDC. Esse direito é exclusivo para compras feitas principalmente pela internet e por telefone. Neste caso, o consumidor não precisa justificar e, nem tampouco, o produto precisa apresentar algum problema. Trata-se de um arrependimento do consumidor que não quer mais ficar com aquele item. Nesta situação, o prazo para exercer esse direito é de sete dias a contar do recebimento do produto. Mas atenção: o produto não pode ser usado a ponto de ficar desgastado e impedir que a empresa o venda para outro consumidor.
5 – Compras por meio de internet e redes sociais: Nos últimos anos, compras realizadas pelas redes sociais – sobretudo via WhatsApp e Instagram – têm sido cada vez mais comuns. Nestes casos, certifique-se de que o fornecedor de fato vende aquele produto habitualmente ou se presta aquele determinado serviço. Busque canais oficiais, postagens e comentários de outros consumidores sobre os produtos, para saber o respaldo, a qualidade e a credibilidade daquele fornecedor. Adotando essas medidas, o consumidor fica mais protegido contra golpes.
Fonte : PMVV
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