Microempreendedores individuais de Vila Velha têm até quarta (31) para declarar rendimentos à Receita
Os microempreendedores individuais de Vila Velha que ainda não enviaram a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-MEI) para a Receita Federal devem se apressar. O prazo acaba nesta próxima quarta-feira (31). O documento é obrigatório para quem esteve em atuação durante o ano-calendário de 2022. No entanto, como o imposto já é recolhido mensalmente no Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a declaração à Receita não gera qualquer cobrança adicional para os microempreendedores individuais.
A transmissão da declaração pode ser feita diretamente no Portal Simples Nacional. Para isso, clique AQUI. Os interessados também podem procurar atendimento presencial na Vila do Empreendedor, que funciona na sede da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, no subsolo A do Boulevard Shopping, de segunda à sexta-feira, no período de 8 às 17h.
Quem não enviar a declaração dentro do prazo e atrasar a entrega do documento ficará sujeito à multa de 2% ao mês, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração e pode ser reduzida à metade (50%), se a DASN-MEI tiver sido entregue espontaneamente e a multa incidente for quitada dentro do prazo de vencimento que constar no boleto de arrecadação “DARF”.
De acordo com a diretora da Vila do Empreendedor de Vila Velha, Danielle de Deus, é importante que os 45 mil MEIs formalizados do município cumpram com suas obrigações tributárias: “Quem perder o prazo pode se complicar, porque enquanto a declaração não for entregue, o MEI ficará impossibilitado de gerar o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), tornando-se inadimplente com a União. Se esta situação se configurar, os benefícios previdenciários do MEI serão bloqueados pela falta de pagamento dos tributos (DAS) até a data de vencimento”, alertou.
E a diretora completou: “A contagem da carência para ter acesso a esses benefícios previdenciários começa a partir do pagamento da primeira contribuição sem atraso. O MEI deve evitar esse tipo de inadimplência porque isso também o deixará impossibilitado de parcelar débitos relativos ao período abrangido pela declaração, enquanto não declarar”.
Fonte : PMVV
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