Prefeitura realiza segundo leilão público na próxima semana

Prefeitura realiza segundo leilão público na próxima semana

Na próxima semana, dia 14 de outubro, será realizado o segundo Leilão Público da atual gestão, às 14h, no formato online. A Prefeitura de Vila Velha publicou, na última quarta-feira (15), no Diário Oficial do Município, o edital nº 2/2021, disponibilizando lotes de mobiliários, equipamentos de informática e veículos, dentre outros bens inservíveis para leilão.

Os bens poderão ser visitados a partir desta terça-feira (05) e nos dias 06, 07, 08, 11 e 13 de outubro de 2021, das 9 às 17h, com agendamento prévio através dos telefones 3149-7314 e 3149-7990 ou pelo e-mail: [email protected]. Nesses contatos, os interessados também podem tirar dúvidas. “Em virtude da pandemia da Covid-19, a Comissão de Avaliação e Bens Patrimoniais, seguindo todas as orientações dos Órgãos de Saúde, agendará com antecedência e com número reduzido de pessoas, em cada horário de visitação. Além disso, o acesso ao local dos lotes somente será permitido com o uso de máscara e distanciamento social”, explicou o preposto municipal, Anderson Silveira.

Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços (SINTEGRA).

“Com o leilão, esperamos arrecadar um valor próximo a R$ 110 mil, que serão revertidos em serviços e ações em prol da população vilavelhense, além de gerar economia com combustível, manutenção, armazenamento e outros custos”, afirmou o Secretário Municipal de Administração, Rodrigo Magnago.

Para acessar o edital completo no site Gestão de Leilões clique aqui.

Confira os documentos necessários para participação:

Pessoa jurídica (empresa):
– Contrato Social e alterações em vigor;
– CNPJ;
– Carteira de Identidade de seu representante legal;
– Instrumento de procuração, se for o caso, com firma reconhecida em cartório, do sócio-gerente ou titular da empresa, outorgando os mais amplos poderes, inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos, devendo a pessoa a quem foi delegado o direito de representação portar documento de identificação oficial com foto.

Pessoa Física:
– Carteira de Identidade;
– CPF;
– Comprovante de residência.

 

Reprodução: PMVV