Prefeitura divulga quais trabalhadores da saúde podem tomar vacina

Prefeitura divulga quais trabalhadores da saúde podem tomar vacina

Segundo a correção na resolução da CIB 013/2021 publicada dia 13.02.2021, o entendimento para o grupo de profissionais/trabalhadores de saúde e a documentação exigida para comprovação desse grupo passa a ser a seguinte:

Profissionais/Trabalhadores da Saúde são àqueles dos serviços exclusivos de saúde, conforme Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES), que atuam em espaços e estabelecimentos de assistência e vigilância em saúde, sejam eles, hospitais, clínicas, ambulatórios, laboratórios e outros locais. Compreendendo tanto os profissionais da saúde (ex. médicos, enfermeiros, nutricionistas, fisioterapeutas, biólogos, biomédicos, farmacêuticos, odontólogos, fonoaudiólogos, psicólogos, assistentes sociais, médicos veterinários e seus respectivos técnicos e auxiliares), quanto os trabalhadores administrativos e de apoio (ex: recepcionistas, seguranças, trabalhadores da limpeza, cozinheiros e auxiliares, motoristas de ambulâncias e outros), ou seja, todos aqueles que trabalham nos serviços de saúde.

Inclui-se ainda aqueles profissionais que atuam em cuidados domiciliares (ex. cuidadores de idosos, doulas/parteiras), bem como funcionários do sistema funerário e do Serviço Médico Legal, que tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados.

As vacinas também serão ofertada para acadêmicos em saúde e estudantes da área técnica em saúde em estágio hospitalar, atenção básica, clínicas e laboratórios.

Comprovação

Como comprovação para vacinação dos profissionais/trabalhadores da saúde deverá ser apresentado um dos documentos abaixo relacionados:

I. crachá + declaração do serviço de saúde onde atua;
II. contracheque;
III. contrato de trabalho;
IV. carteira de trabalho;
V. carteira do conselho de classe + declaração do serviço de saúde onde atua.

Reprodução PMVV

Foto: Reprodução