​Diário Oficial de Vila Velha abre cadastro para leilão de bens móveis inservíveis, sucatas e veículos

​Diário Oficial de Vila Velha abre cadastro para leilão de bens móveis inservíveis, sucatas e veículos

Foi publicado no Diário Oficial de Vila Velha do último dia 16 o Edital nº 001/2021, disponibilizando lotes de mobiliários, equipamentos de informática e veículos, dentre outros bens inservíveis para leilão.

O primeiro leilão público da atual gestão será realizado no dia 07 de julho, às 14h, na modalidade online, no endereço eletrônico: www.gestaodeleiloes.com.br.

Os bens poderão ser visitados e examinados entre os dias 30 de junho, 01, 02, 05 e 06 de julho, das 9 às 17h, com agendamento prévio através dos telefones: 3149-7314 e 3149-7439 ou e-mail: [email protected]

Os interessados em participar do leilão deverão estar com seu CPF/CNPJ em situação regular junto à Receita Federal, bem como com seu endereço atualizado ou em processo de atualização na Receita Federal e no SINTEGRA – Sistema Integrado de Informações sobre Operações Interestaduais com Mercadorias e Serviços.

Em virtude da pandemia por Covid-19, a Comissão de Avaliação e Bens Patrimoniais, seguindo todas as orientações dos Órgãos de Saúde, agendará com antecedência e com número reduzido de pessoas em cada horário de visitação. Além disso, o acesso ao local dos lotes somente será permitido com o uso de máscara e distanciamento social.

“Com o leilão, esperamos arrecadar aproximadamente R$ 50 mil, que serão revertidos em serviços e ações em prol da população, além de gerar economia com combustível, manutenção, armazenamento e outros custos”, afirmou o secretário de Administração, Rodrigo Magnago.

Acesse o edital completo no site Gestão de Leilões (clique AQUI).

Confira os documentos necessários para participação:

Pessoa jurídica (empresa):
– Contrato Social e alterações em vigor;
– CNPJ;
– Carteira de Identidade de seu representante legal;
– Instrumento de procuração, se for o caso, com firma reconhecida em cartório, do sócio-gerente ou titular da empresa, outorgando os mais amplos poderes, inclusive para interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos, devendo a pessoa a quem foi delegado o direito de representação portar documento de identificação oficial com foto.

Pessoa Física:
– Carteira de Identidade;
– CPF;
– Comprovante de residência.